Sentenças judiciais de hoje não garantem direitos a todos os trabalhadores.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei 6320/09, do ex-deputado Maurício Rands, que inclui os profissionais liberais no rol de “categoria profissional diferenciada” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). Esses profissionais são aqueles que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.
Estabilidade sindical
O relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), defendeu a ampliação do conceito de categoria diferenciada para incluir os profissionais liberais. Ele ressaltou que algumas decisões judiciais já asseguram estabilidade sindical de alguns profissionais liberais, mas as sentenças não garantem os direitos a todos os trabalhadores.
“Esse problema somente será solucionado com a modificação do conceito de categoria profissional diferenciada, que passará a contemplar os profissionais liberais”, disse.
Sem critérios claros
Rands argumenta que, embora as condições de vida diferenciadas dos profissionais liberais sejam suficientes para enquadrá-los como categoria diferenciada, muitos juízes não o fazem com base em um quadro de atividades e profissões.
Esse quadro traz duas listagens diferentes para categorias diferenciadas e profissionais liberais, mas alguns ofícios são classificados em ambas, sem que haja critérios claros para essa distinção.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias